Jorge Henrique Ribeiro Galasso, Advogado

Jorge Henrique Ribeiro Galasso

São Paulo (SP)

Sobre mim

Militante há 52 anos em várias áreas do direito, com especialidade em Direito Civil (recuperação de créditos, cobranças, responsabilidade civil, direito de família, direito aplicado a construção civil, recursos cíveis e sustentações orais em todos os tribunais, direito trabalhista, ações indenizatórias, inventários judiciais e extrajudiciais, etc)

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 45%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 27%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 27%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

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Jorge Henrique Ribeiro Galasso, Advogado
Jorge Henrique Ribeiro Galasso
Comentário · há 11 anos
Perfeito mas quando não há mandado e apenas uma decisão interlocutória e antes da citação da promovida? Entendo que se há uma decisão interlocutória deferindo a medida cautelar de providência pela parte contrária conta-se o prazo do artigo 806, do Código de Processo Civil a partir da data em que cumpriu a promovida e integralmente a determinação judicial na prática de ato objeto da decisão concessiva da liminar ou da juntada aos autos de prova de cumprimento da liminar. aí sim, o dies a quo é o da juntada do comprovante de cumprimento da liminar.
Jorge Henrique Ribeiro Galasso - OAB/SP 25.425
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